ESTADO DO PARANÁ
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
COORDENAÇÃO DE ASSUNTOS ECON�MICOS

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Boletim Informativo nº 002/2013

Disponibilização do Programa da DFC e GI-ICMS para o exercício de 2013

Publicado em 12/1/2013


Está disponível para download no Portal da SEFA/PR (no endereço eletrônico www.fazenda.pr.gov.br) o “Programa da DFC GI-ICMS”, ano base 2012, para o exercício de 2013. Estão disponíveis, também, as “Instruções para Preenchimento” que orientam o contribuinte, sujeito ao Regime de Tributação Normal, no preenchimento da Declaração Fisco-Contábil – DFC (normal, retificadora ou de baixa) e no preenchimento da Guia de Informação das Operações e Prestações Interestaduais - GI/ICMS. Esta última é o demonstrativo anual que visa determinar, baseado na escrita fiscal do ICMS do contribuinte, as entradas e saídas interestaduais, permitindo-se deste modo apurar a Balança Comercial entre os entes federados e constituindo-se assim em instrumento orientativo na definição da política tributária nacional.

Prazo para entrega:
- DFC e GI “Normal” - até 29/05/2013.
- DFC e GI “Retificadora” - até 21/06/2013.

As informações da DFC são de fundamental importância para definição do percentual de participação do seu Município nas transferências de recursos do Estado e da União. Portanto, faça parte do desenvolvimento de seu município, entregando o documento o mais rápido possível, evitando quaisquer problemas nos últimos dias para entrega. Lembramos que a omissão da entrega da DFC e da GI ou a entrega fora do prazo estabelecido na Norma de Procedimento Fiscal Conjunta - NPF CRE/CAEC 001/2013 sujeita a pessoa jurídica às penalidades previstas no art.55, §1º, inciso XV, “b”, da Lei nº 11.580/1996, sendo:

“Art. 55. Os infratores à legislação do ICMS ficam sujeitos às seguintes penalidades:
..............................
§ 1º .......................
..............................
XV - de 6 (seis) UPF/PR, ao sujeito passivo que:
b) deixar de entregar ou informar à Secretaria da Fazenda ou repartição que esta indicar, na forma ou no prazo estabelecidos na legislação, os demonstrativos regulamentares;”

No Portal da SEFA/PR, é possível acessar aos seguintes conteúdos: a) no ícone “Municípios”, o Índice de Participação, a Legislação FPM e Repasses Financeiros. Para este exercício, é importante a consulta e leitura atenta por parte dos contabilistas, dos funcionários de Prefeituras, Assessorias Terceirizadas Municipais e demais interessados, de todos os itens da Norma de Procedimento Fiscal Conjunta - NPF CRE/CAEC 001/2013, disponível no item Legislação FPM, devido a alterações introduzidas neste documento em relação ao de 2012, principalmente quanto aos procedimentos relacionados ao Relatório de Produtos Primários – RPP e o preenchimento do Quadro 22; b) no ícone “Serviços”, o menu “DFC e GI” apresenta as Instruções para Preenchimento da DFC e GI, a Norma de Procedimento Fiscal, as Perguntas mais Freqüentes e o Software para Preenchimento.

Os prazos para entrega da DFC e GI podem ser verificados no item “Inicial” do menu “DFC e GI”.


Se houver alguma dúvida, entre em contato com o SAC:

Serviço de Atendimento ao Cidadão
da Secretaria da Fazenda do Estado do Paraná


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