ESTADO DO PARANÁ
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO

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Boletim Informativo nº 020/2013

PROTESTO EXTRAJUDICIAL DE DÍVIDA ATIVA

Publicado em 8/11/2013


O Estado do Paraná começou a utilizar o protesto extrajudicial de Dívida Ativa. A execução da Dívida Ativa por meio de protesto representa menor custo para o executado quando comparado aos valores exigidos em uma execução fiscal, inclusive pela não incidência de honorários.

O protesto extrajudicial também representa para o Estado uma forma mais célere e eficiente na recuperação dos valores devidos. A consequente diminuição da quantidade de execuções fiscais – demoradas, caras e pouco eficazes – reduz o número de processos encaminhados ao Poder Judiciário.

A possibilidade de utilização do protesto extrajudicial está prevista na Lei nº 9.492, de 10 de setembro de 1997, alterada pela Lei nº 12.767, de 27 de dezembro de 2012, que fez constar no rol dos títulos sujeitos a protesto a Certidão da Dívida Ativa.

Alguns Estados e a União já adotam este meio alternativo de cobrança da Dívida Ativa com sucesso e rapidez na recuperação do crédito público, sem necessidade do ajuizamento de novas ações judiciais.


Se houver alguma dúvida, entre em contato com o SAC:

Serviço de Atendimento ao Cidadão
da Secretaria da Fazenda do Estado do Paraná


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