ESTADO DO PARANÁ
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO

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Boletim Informativo nº 024/2013

LEI N. 17.772/2013 - SEMANA DA CONCILIAÇÃO JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL

Publicado em 29/11/2013


Comunicamos a aprovação da Lei n. 17.772, publicada em 27 de novembro de 2013, no DOE nº 9094, que possibilita o parcelamento de débitos de ICMS e de ITCMD em prazo estendido.

No caso de Dívidas Ativas e Processos Administrativos Fiscais de ICMS, o parcelamento poderá ser concedido em até 84 meses. Já as declarações realizadas no Sistema ITCMDWeb, bem como as Dívidas Ativas e os Processos Administrativos Fiscais relativos ao ITCMD poderão ser parcelados em até 36 meses.

Além disso, para o parcelamento de dívidas ativas ajuizadas, a incidência de honorários está reduzida a 5% e, no caso de novos parcelamentos, não será exigida a apresentação de garantias.

Entre em contato o mais breve possível com a Delegacia Regional da Receita do Estado ou Agência da Receita Estadual de seu domicílio tributário e aproveite esta oportunidade para regularizar seus débitos. Esta legislação estará em vigor apenas até o dia 16/12/2013.

Clique aqui e leia a integra da legislação.


Se houver alguma dúvida, entre em contato com o SAC:

Serviço de Atendimento ao Cidadão
da Secretaria da Fazenda do Estado do Paraná


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