ESTADO DO PARANÁ
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
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Boletim Informativo nº 004/2013

NF-e: Manifestação do Destinatario – NPF 016/2013

Publicado em 28/2/2013


A Receita Estadual do Paraná informa que se encontra publicada no Diário Oficial do Estado a Norma de Procedimento Fiscal (NPF) n. 016/2013, que trata, entre outras disposições, das obrigatoriedades da Manifestação do Destinatário previstas no Projeto Nacional da Nota Fiscal Eletrônica.

O CONFAZ, por meio dos Ajustes SINIEF n. 017/2012 e 01/2013, recentemente publicados, estabeleceu o início da obrigatoriedade da Manifestação do Destinatário de NF-e, os estabelecimentos nela enquadrados e os prazos em que deve ser feita.

Assim, conforme disposições contidas na referida Norma, ficam obrigados ao registro dos eventos relacionados à Manifestação do Destinatário os estabelecimentos do comércio atacadista e varejista de combustíveis, enquadrados nos códigos CNAE relacionados no Anexo III, devendo obedecer os prazos previstos no Anexo II.

As especificações técnicas para a Manifestação do Destinatário estão previstas na Nota Técnica n. 2012/002, à disposição das empresas que desejarem fazê-la por meio de Web Services, com aplicativo próprio. Alternativamente, o registro dos eventos poderá ser feito por meio de aplicativo gratuito (Manifestador de NF-e), fornecido pelo Projeto Nacional da NF-e, cujo download se encontra disponível no Portal Nacional da NF-e, acessível pelo link http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/listaConteudo.aspx?tipoConteudo=AxaPNP1BtFk=

Para mais informações sobre o projeto NF-e clique aqui.


Se houver alguma dúvida, entre em contato com o SAC:

Serviço de Atendimento ao Cidadão
da Secretaria da Fazenda do Estado do Paraná


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