NF-e: desativação Web Service Cancelamento de NF-e
Publicado em 19/3/2013
A Receita Estadual do Paraná ratifica a informação do Boletim Informativo nº 035/2012 que a partir de 1º/04/2013, somente será possível o Cancelamento por evento de uma NF-e, devendo utilizar o Web Service de Registro de Eventos: