ESTADO DO PARANÁ
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
COORDENAÇÃO DE ASSUNTOS ECON�MICOS

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Boletim Informativo nº 006/2013

Alerta para Preenchimento do Quadro 22 na Declaração Fisco– Contábil-DFC e Quadro 20 na Declaração de Informações Socioeconômicas–DEFIS para 2013

Publicado em 27/3/2013


Alertamos os Contabilistas e os Representantes das Empresas inscritas sob Regime Normal de Tributação no CAD/ICMS, que prestem muita atenção quanto ao correto preenchimento da DFC – Declaração Fisco-Contábil referente ao ano base de 2012, especialmente nos casos em que o estabelecimento adquiriu mercadorias de produtores rurais não equiparados a comerciantes ou a industriais. Nesses casos será obrigatório o preenchimento do quadro 22 (informações quanto à aquisição de produtos agropecuários diretamente de produtores rurais inscritos no Cadastro de Produtores Rurais – CAD/PRO) da DFC, sem o qual a gravação do arquivo e a transmissão da DFC pelo Portal Receita/PR não se realizará.

Da mesma forma, os Contabilistas e os Representantes das Empresas inscritas sob o Regime do Simples Nacional precisam verificar, quando do preenchimento do módulo da Declaração de Informações Socieconômicas e Fiscais (DEFIS), se informaram no “Campo 20” as aquisições de produtos agropecuários adquiridos de produtores rurais, de acordo com os municípios de origem destes produtos. Outro fator importante é o lançamento dos valores relativos à prestação de serviço de transporte no “Campo 24”, se houver. O prazo máximo para entrega da DEFIS é 31 de março de 2013.

Lembramos ainda aos Contabilistas que, em relação às empresas enquadradas no Regime do Simples Nacional, a partir do ano base de 2012, exercício de 2013, as informações socioeconômicas e fiscais que antes eram prestadas na Declaração Anual do Simples Nacional - DASN, passam a ser declaradas anualmente por meio da DEFIS, disponível em módulo específico do Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório PGDAS-D. Por meio deste aplicativo, a DEFIS deverá ser entregue até 31 de março do ano-calendário subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores dos tributos previstos no Simples Nacional.

A Norma de Procedimento Fiscal Conjunta CRE/CAEC nº 001/2013 encontra-se disponível no Portal da SEFA (“http://www.fazenda.pr.gov.br”), clicando nos ícones “Municípios” - “Legislação FPM”. Salientamos que é fundamental a consulta e leitura atenta de todos os itens da referida norma devido a alterações introduzidas neste documento em relação a 2012, principalmente quanto aos procedimentos relacionados ao preenchimento do Quadro 22 (itens 1.4.4 e 5.8 da NPF) e as penalidades previstas por falta, inexatidão ou omissão na prestação desta informação (item 5.8.1 da NPF).

Clique aqui para verificar o prazo e as orientações para entrega da DFC e GI-ICMS no exercício de 2013, ano base 2012.


Se houver alguma dúvida, entre em contato com o SAC:

Serviço de Atendimento ao Cidadão
da Secretaria da Fazenda do Estado do Paraná


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