ESTADO DO PARANÁ
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
COORDENAÇÃO DE ASSUNTOS ECON�MICOS

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Boletim Informativo nº 001/2014

Disponibilização do Programa da DFC e GI-ICMS para o exercício de 2014

Publicado em 21/1/2014


Está disponível para download no Portal da SEFA/PR (no endereço eletrônico www.fazenda.pr.gov.br) o “Programa da DFC GI-ICMS”, ano base 2013, para o exercício de 2014. Estão disponíveis, também, as “Instruções para Preenchimento” que orientam o contribuinte, sujeito ao Regime de Tributação Normal, no preenchimento da Declaração Fisco-Contábil – DFC (normal, retificadora ou de baixa) e no preenchimento da Guia de Informação das Operações e Prestações Interestaduais - GI/ICMS. Esta última é o demonstrativo anual que visa determinar, baseado na escrita fiscal do ICMS do contribuinte, as entradas e saídas interestaduais, permitindo-se deste modo apurar a Balança Comercial entre os entes federados e constituindo-se assim em instrumento orientativo na definição da política tributária nacional.

Prazo para entrega:
- DFC e GI “Normal” - até 30/05/2014.
- DFC e GI “Retificadora” - até 20/06/2014.

As informações da DFC são de fundamental importância para definição do percentual de participação do seu Município nas transferências de recursos do Estado e da União. Portanto, faça parte do desenvolvimento de seu município, entregando o documento o mais rápido possível, evitando quaisquer problemas nos últimos dias para entrega. Lembramos que a omissão da entrega da DFC e da GI ou a entrega fora do prazo estabelecido na Norma de Procedimento Fiscal Conjunta - NPF CRE/CAEC 002/2013 sujeita a pessoa jurídica às penalidades previstas no art.55, §1º, inciso XV, alínea “b”, da Lei nº 11.580/1996, a saber:

“Art. 55. Os infratores à legislação do ICMS ficam sujeitos às seguintes penalidades:
..............................
§ 1º .......................
..............................
XV - de 6 (seis) UPF/PR, ao sujeito passivo que:
b) deixar de entregar ou informar à Secretaria da Fazenda ou repartição que esta indicar, na forma ou no prazo estabelecidos na legislação, os demonstrativos regulamentares;”

A entrega de DFC efetuada no prazo previsto, porém preenchida de forma inexata ou com falta de informação, em face do prejuízo que possam causar aos municípios em relação ao cômputo do Valor Adicionado, sujeita a pessoa jurídica às penalidades previstas no art.55, §1º, inciso XV, alíneas “a” e “b”, da Lei nº 11.580/1996, a saber:

“Art. 55. Os infratores à legislação do ICMS ficam sujeitos às seguintes penalidades:
..............................
§ 1º .......................
..............................
XV - de 6 (seis) UPF/PR, ao sujeito passivo que:
a) deixar de apresentar ou transmitir, na forma ou no prazo estabelecidos na legislação, os elementos necessários à informação e apuração do imposto, por período de apuração;
b) deixar de entregar ou informar à Secretaria da Fazenda ou repartição que esta indicar, na forma ou no prazo estabelecidos na legislação, os demonstrativos regulamentares;”

No Portal da SEFA/PR, é possível acessar aos seguintes conteúdos: a) no ícone “Municípios”, o Índice de Participação, a Legislação FPM e Repasses Financeiros. Sugerimos a consulta e leitura atenta por parte dos contabilistas, dos funcionários de Prefeituras, Assessorias Terceirizadas Municipais e demais interessados, de todos os itens da Norma de Procedimento Fiscal Conjunta - NPF CRE/CAEC 002/2013, disponível no item Legislação FPM; b) no ícone “Serviços”, o menu “DFC e GI” apresenta as Instruções para Preenchimento da DFC e GI, a Norma de Procedimento Fiscal, as Perguntas mais Freqüentes e o Software para Preenchimento.

Os prazos para entrega da DFC e GI podem ser verificados no item “Inicial” do menu “DFC e GI”.


Se houver alguma dúvida, entre em contato com o SAC:

Serviço de Atendimento ao Cidadão
da Secretaria da Fazenda do Estado do Paraná


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