Boletim Informativo nº 011/2014
Cancelamento de Inscrição Estadual por inatividade ou omissão de entrega da declaração do Simples Nacional
Publicado em 27/5/2014
A Coordenação da Receita do Estado comunica a edição do Decreto n. 11.007 de 08/05/2014 e da Norma de Procedimento Fiscal – NPF n. 041/2014 de 12/05/2014, estabelecendo procedimentos para o cancelamento da Inscrição Estadual no Cadastro de Contribuintes do ICMS para optantes do Simples Nacional que incorrerem, alternativamente, nas seguintes situações, perante à Secretaria da RFB - Receita Federal do Brasil:
a) não transmitir as informações prestadas no Programa Gerador de DAS – Declaratório – PDGAS-D, por três meses consecutivos;
b) transmitir, sem indicação de receitas, no PDGAS-D, por três meses consecutivos;
c) não apresentar a Declaração Única e Simplificada de Informações Socioeconômicas e Fiscais – DASN, ou a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais – DEFIS, até o dia 31 de dezembro do ano-calendário subsequente;
d) apresentar, sem movimento, a DASN ou a DEFIS, nos últimos dois anos-calendário.
Informa, ainda, que dará início ao procedimento de cancelamento da inscrição estadual a partir de 01/10/2014, com base no cruzamento de dados das declarações entregues com o respectivo cadastro.
Convém alertar que o contribuinte em situação irregular no cadastro fiscal estará sujeito à exclusão do Simples Nacional, conforme disposto no art. 17, inc. XVI, da Lei Complementar n. 123/2006.
Se houver alguma dúvida, entre em contato com o SAC:
Serviço de Atendimento ao Cidadão da Secretaria da Fazenda do Estado do Paraná
|