ESTADO DO PARANÁ
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO

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Boletim Informativo nº 012/2014

Cancelamento de Inscrição Estadual por inatividade ou omissão de entrega da declaração do Simples Nacional

Publicado em 30/5/2014


A Coordenação da Receita do Estado comunica a edição do Decreto n. 11.007 de 08/05/2014 e da Norma de Procedimento Fiscal – NPF n. 041/2014 de 12/05/2014, estabelecendo procedimentos para o cancelamento da Inscrição Estadual no Cadastro de Contribuintes do ICMS para optantes do Simples Nacional que incorrerem, alternativamente, nas seguintes situações, perante à Secretaria da RFB - Receita Federal do Brasil:

a) não transmitir as informações prestadas no Programa Gerador de DAS – Declaratório – PGDAS-D, por três meses consecutivos;

b) transmitir, sem indicação de receitas, no PGDAS-D, por três meses consecutivos;

c) não apresentar a Declaração Única e Simplificada de Informações Socioeconômicas e Fiscais – DASN, ou a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais – DEFIS, até o dia 31 de dezembro do ano-calendário subsequente;

d) apresentar, sem movimento, a DASN ou a DEFIS, nos últimos dois anos-calendário.

Informa, ainda, que dará início ao procedimento de cancelamento da inscrição estadual a partir de 01/10/2014, com base no cruzamento de dados das declarações entregues com o respectivo cadastro.


Se houver alguma dúvida, entre em contato com o SAC:

Serviço de Atendimento ao Cidadão
da Secretaria da Fazenda do Estado do Paraná


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