ESTADO DO PARANÁ
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO

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Boletim Informativo nº 014/2014

RECEITA/PR – Disponibilização dos serviços “Acesso ao RECEITA/PR com Certificado Digital” e “Torne-se Usuário por Certificação Digital”

Publicado em 7/7/2014


No dia 01 de julho de 2014, a Receita Estadual disponibilizará novos serviços no portal de serviços restritos do RECEITA/PR, sendo eles o “Acesso ao RECEITA/PR com Certificado Digital” e o “Torne-se Usuário por Certificação Digital”.

Como pré-requisito para utilizar os serviços, o usuário deve dispor de certificado digital emitido por autoridade certificadora credenciada na forma da lei federal específica.

Para tornar-se usuário com certificação digital, o solicitante deverá acessar o serviço “torne-se usuário” disponível no portal da Secretaria da Fazenda do Estado do Paraná, preencher o formulário eletrônico, seguir os passos que o sistema requer e, ao fim, após gerado o termo de adesão, optar por “Assinar Digitalmente”. O serviço será homologado automaticamente e o processo será encerrado neste momento. Paralelamente, será remetida senha para o e-mail cadastrado que poderá ser utilizada, eventualmente, para o acesso por meio de chave e senha.

O usuário já cadastrado e homologado no Receita/PR pelo método tradicional também poderá acessar o portal com certificado digital. Ao se logar, não precisará informar chave e senha do RECEITA/PR, apenas a senha do certificado digital. TODOS os usuários já cadastrados e homologados poderão acessar desta forma, desde que tenham certificado digital. O usuário poderá, alternativamente, acessar o portal por meio de chave e senha.

O usuário homologado por certificação digital não imprimirá o termo de adesão, já que, por esta modalidade, não é necessário assinar, reconhecer firma e encaminhar este documento para a Receita Estadual.

Acrescentamos que o serviço “Torne-se Usuário”, sem a utilização de certificado digital, permanece sem alterações, ou seja, continuará habilitado e o solicitante, que optar por utilizar o modo tradicional de homologação, deverá imprimir o termo de adesão, assinar, reconhecer firma e encaminhar para o endereço indicado no campo “informações complementares para pedido sem a utilização de certificado digital”.


Se houver alguma dúvida, entre em contato com o SAC:

Serviço de Atendimento ao Cidadão
da Secretaria da Fazenda do Estado do Paraná


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