ESTADO DO PARANÁ
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO

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Boletim Informativo nº 017/2014

AMPLIAÇÃO DE PRAZO DE PARCELAMENTO - LEI N. 18.159/2014 PARCELAMENTO ESPECIAL

Publicado em 26/8/2014


A Receita Estadual comunica a aprovação da Lei n. 18.159, publicada em 21 de julho de 2014, DOE nº 9251. A referida legislação possibilita o parcelamento de débitos de ICMS em até 84 meses para dívidas ativas e processos administrativos fiscais, cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31/03/2014.

Além disso, para o parcelamento de dívidas ativas ajuizadas, a incidência de honorários está reduzida a 5% de seu valor e, no caso de parcelamentos novos, não será exigida a apresentação de garantias.

O período para adesão a este tipo de parcelamento é de 18 de agosto a 26 de setembro de 2014.

O sócio de estabelecimento inscrito no cadastro do ICMS que for usuário do portal Receita/PR poderá realizar, em meio eletrônico, a simulação e a efetivação do parcelamento.

O procedimento poderá ser concluído imediatamente, desde que, no caso de existência de dívidas ativas ajuizadas, já tenham sido recolhidas custas e honorários.

Entre em contato com a Delegacia Regional da Receita ou Agência da Receita Estadual de seu domicílio tributário e aproveite esta oportunidade para regularizar seus débitos.

Clique aqui e leia a integra da legislação.


Se houver alguma dúvida, entre em contato com o SAC:

Serviço de Atendimento ao Cidadão
da Secretaria da Fazenda do Estado do Paraná


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