ESTADO DO PARANÁ
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO

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Boletim Informativo nº 018/2014

Escrituração do Livro de Registro de Controle da Produção e do Estoque - Obrigatoriedade

Publicado em 19/9/2014


Considerando que a relação de contribuintes obrigados à escrituração do Livro de Registro de Controle da Produção e do Estoque – LRCPE, no Bloco K da Escrituração Fiscal Digital – EFD, a partir 1º de janeiro de 2015 conforme previsto no Ajuste Sinief 10/2014 e no item 3-A.1. da Norma de Procedimento Fiscal nº 083/2012 não foi celebrada em protocolo, a Coordenação da Receita Estadual – CRE comunica que a escrituração deste livro na EFD será obrigatória somente a partir 1º de janeiro de 2016.



Se houver alguma dúvida, entre em contato com o SAC:

Serviço de Atendimento ao Cidadão
da Secretaria da Fazenda do Estado do Paraná


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