ESTADO DO PARANÁ
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO

www.fazenda.pr.gov.br


Boletim Informativo nº 019/2014

PRAZO PARA PAGAMENTO DA 1ª PARCELA - LEI N. 18.159/2014

Publicado em 29/9/2014


Lembramos que o prazo final para o pagamento da primeira parcela dos parcelamentos efetivados nos termos da Lei n. 18.159/2014 se encerra no dia 30 de setembro.

A falta de pagamento da primeira parcela no prazo determinado implicará rescisão imediata do parcelamento e, como consequência, a exigência do saldo do crédito tributário, inclusive dos juros e da multa.

Lembramos também que a inadimplência da GIA, a partir da referência agosto/2014, implica rescisão do parcelamento em questão.

A GR-PR para pagamento da parcela deverá ser emitida no site www.fazenda.pr.gov.br, menu Guias – GR-PR de Parcelamento ou GR-PR > emissão online.

O pagamento pode ser realizado no Banco Bradesco S/A, Banco Cooperativo Sicredi S/A, Banco Cooperativo do Brasil S/A, Banco do Brasil S/A e Banco Itau S/A, inclusive nos caixas eletrônicos e internet.

Maiores informações podem ser solicitadas junto à Delegacia Regional Receita ou Agência da Receita Estadual de seu domicilio tributário.


Se houver alguma dúvida, entre em contato com o SAC:

Serviço de Atendimento ao Cidadão
da Secretaria da Fazenda do Estado do Paraná


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