Boletim Informativo nº 002/2014
Alteração nas Regras de Parcelamento do ICMS
Publicado em 22/1/2014
Informamos que, desde o dia 20/01/2014, estão vigentes novas regras para a concessão de parcelamento do ICMS, conforme Decreto nº 9338, de 08 de novembro de 2013, (com vigência alterada pelo Decreto nº 9.569, de 06 de dezembro de 2013) e Norma de Procedimento Fiscal Nº 004/2014.
As principais alterações estão listadas abaixo:
- Parcelamento de Guia de Informação e Apuração do ICMS - GIA/ICMS: poderá ser feito em, no máximo, 36 parcelas. - Limitação de quantidade de parcelamentos de GIA/ICMS: Somente 08 meses de referência de GIA/ICMS em parcelamento vigente, independentemente do local de concessão (Agência da Receita do Estado, Inspetoria Regional de Arrecadação ou Receita/PR). No caso de contribuinte que já tenha mais de 08 referências de GIA/ICMS em parcelamento vigente não será necessária a rescisão dos excedentes. Entretanto, para este contribuinte não serão concedidos novos parcelamentos na modalidade GIA/ICMS;
- Parcelamentos do Receita/PR: somente sócios cadastrados como usuários do Receita/PR poderão utilizar o serviço “Concessão do Parcelamento”, seja ele de GIA/ICMS ou Dívida Ativa - DA. A rotina de Concessão do Parcelamento foi desabilitada para os usuários contabilistas;
- Dispensa de apresentação de documentos para parcelamentos realizados pelo Receita/PR: considerando que somente o usuário sócio poderá realizar o parcelamento, não será mais necessário o envio de documentos. A homologação do parcelamento se dará com o pagamento da primeira parcela no prazo estabelecido - 1º dia útil ao da solicitação, salvo no caso de parcelamentos realizados no último dia útil do mês, quando o pagamento deverá ser realizado no mesmo dia da solicitação;
- Valor mínimo de parcelamento: passa a ser de 30 UPF/PR – ou seja, R$ 2.258,40 em 2014;
- Valor mínimo de parcela: passa a ser de 06 UPF/PR – R$ 451,68 em 2014;
- Reparcelamento: valor da primeira parcela equivalente a 04 parcelas;
-Não haverá mais limitação de quantidade de parcelamentos realizados via Receita/PR – exceto a consideração da quantidade máxima de 08 meses de referência de GIA/ICMS em parcelamento.
Se houver alguma dúvida, entre em contato com o SAC:
Serviço de Atendimento ao Cidadão da Secretaria da Fazenda do Estado do Paraná
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