ESTADO DO PARANÁ
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO

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Boletim Informativo nº 020/2014

Conheça as novidades implantadas no serviço Domicílio Tributário Eletrônico - DT-e

Publicado em 3/10/2014


Com a publicação da Resolução n. 143/2014, no dia 25/09/14, ocorreram as seguintes inovações no sistema de comunicação eletrônica desta Secretaria:

* Os documentos postados para ciência do contribuinte serão postados também para o procurador com poderes específicos de representação. Para tanto, o procurador deve ser usuário do portal Receita/PR. Para efeitos de contagem dos prazos legais, considera-se a data da ciência do contribuinte.

* Caso o procurador não seja usuário do Receita/PR e conste na procuração seu endereço eletrônico, será encaminhada mensagem informativa sobre a postagem efetuada ao contribuinte.

* Nas postagens para contribuintes inscritos no CAD-ICMS, será enviada mensagem informativa para o seu contador. O e-mail utilizado será o constante no Cadastro de Contribuintes do Estado, CAD-ICMS.


Orientações:


Procuradores:

* Cadastrem-se no portal Receita/PR;
* Certifiquem-se que a procuração a ser apresentada ao fisco conceda poderes específicos de representação e indique corretamente seus dados (CPF, e-mail e número de inscrição na OAB)

Contadores:

* Mantenham seus dados atualizados no CAD-ICMS.

Usuários do Receita/PR:

* Compartilhem sua caixa postal com outros funcionários do setor, dando-lhes permissão de leitura.
* Acessem os serviços de comunicação eletrônica do portal Receita/PR (DT-e e “Conselho de Contribuintes do Estado - Ciência eletrônica de Acordãos”) periodicamente.

Para receber mensagens informativas:

* Configure sua caixa postal da seguinte forma:

**Para servidor de e-mails:
***Adicionar o domínio @sefa.pr.gov.br à lista de domínios confiáveis.

**Para webmails:
***Adicionar os endereços abaixo identificados à lista de contatos, autorizando assim o recebimento de e-mails: receitapr@sefa.pr.gov.br e sefanet@sefa.pr.gov.br.
***Verificar as regras do seu webmail para proteção anti-spam. Essas regras podem impedir o recebimento de e-mails vindos dos endereços acima relacionados.


Se houver alguma dúvida, entre em contato com o SAC:

Serviço de Atendimento ao Cidadão
da Secretaria da Fazenda do Estado do Paraná


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