ESTADO DO PARANÁ
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO

www.fazenda.pr.gov.br


Boletim Informativo nº 025/2014

LEI Nº 18.279/2014 – PRAZO FINAL PARA PAGAMENTOS

Publicado em 10/12/2014


Lembramos que o prazo final para o pagamento à vista, nos termos da Lei nº 18.279/2014, de débitos de ICMS, ITCMD e IPVA, cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31/12/2013, com redução de multa e juros se encerra no dia 12 de dezembro.

A legislação em questão concedeu redução de 95% (noventa e cinco por cento) da multa e de 90% (noventa por cento) dos juros para os pagamentos realizados até o dia 12 de dezembro de 2014.

No caso de pagamento de ICMS e ITCMD já lançados, a emissão da guia de pagamento GR-PR pode ser feita no sítio www.fazenda.pr.gov.br, menu Guias. No caso de pagamento de IPVA, acesse menu IPVA ou dirija-se com o número do Renavam a uma das agências dos bancos credenciados (Banco do Brasil, Bradesco, Itaú e Sicredi).

Aproveite esta oportunidade para regularizar sua situação fiscal e de sua empresa.

Mais informações podem ser solicitadas junto à Delegacia da Receita do Estado ou Agências da Receita do Estado de seu domicílio tributário.


Se houver alguma dúvida, entre em contato com o SAC:

Serviço de Atendimento ao Cidadão
da Secretaria da Fazenda do Estado do Paraná


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