ESTADO DO PARANÁ
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO

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Boletim Informativo nº 003/2014

USUÁRIOS DO RECEITA/PR DEVEM MANTER-SE EM DIA COM AS NOTIFICAÇÕES POSTADAS NO DOMICÍLIO TRIBUTÁRIO ELETRÔNICO - DTE

Publicado em 23/1/2014


Em um ano de uso do Domicílio Tributário Eletrônico, a Receita Estadual reduziu gastos com envio de avisos de recebimento – AR via Correios, e aumentou a celeridade processual.

É importante que os usuários do Receita/PR mantenham-se em dia com a ciência das notificações postadas nos serviços:
• Conselho de Contribuintes - Ciência de Acórdãos e;
• DT-e - Domicílio Tributário Eletrônico. (Ciência de Decisão de 1ª Instância e outras notificações administrativas e fiscais).

As postagens eletrônicas ocorrem para os sócios administradores ou procuradores vinculados ao processo em questão, cadastrados no Receita/PR.

Caso o usuário deseje que mais pessoas recebam as mensagens de postagens de notificações eletrônicas, objetivando auxiliar no controle do recebimento de notificações e evitando perdas de prazos, poderá compartilhar sua caixa postal. Para tanto, entre em contato com seu administrador de rede ou funcionário de informática, para dar-lhe permissão de acesso à leitura das mensagens enviadas pelo fisco para o e-mail cadastrado no Receita/PR pelo usuário.

Lembramos que as mensagem enviadas por e-mail são meramente informativas. O registro da ciência ocorrerá no momento em que o usuário acessar o serviço com login e senha e abrir o conteúdo da notificação. Caso a ciência não ocorra em 10 dias da data da postagem, ela será considerada automaticamente realizada."


Se houver alguma dúvida, entre em contato com o SAC:

Serviço de Atendimento ao Cidadão
da Secretaria da Fazenda do Estado do Paraná


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