Boletim Informativo nº 005/2014
Aviso para o preenchimento da EFD
Publicado em 22/3/2014
A Coordenação da Receita do Estado - CRE, em parceria com a Coordenação de Assuntos Econômicos - CAEC, solicita atenção no preenchimento da Escrituração Fiscal Digital – EFD, conforme exigido pela legislação em vigor, uma vez que os dados constantes na EFD serão confrontados com os informados na Declaração Fisco-Contábil – DFC.
Esse procedimento tem como objetivo o projeto da DFC Digital, que substituirá o modelo atual, permitindo extrair as informações Fisco-Contábeis da EFD, as quais serão consideradas na apuração do Valor Adicionado Municipal.
Esclarecemos que, para que seja possível a comparação dos dados da DFC com a EFD, há necessidade do preenchimento na EFD dos seguintes Registros e Bloco de Registro:
1 – Registro 1400 – Informação sobre valores agregados
Este Registro tem por objetivo fornecer informações para o cálculo do valor adicionado, por Município, e deve ser preenchido pelos seguintes contribuintes: a) empresas que adquirirem, diretamente de produtor, produtos agrícolas, pastoris, extrativos minerais, pescados ou outros produtos extrativos ou agropecuários; b) empresas que emitem documentos fiscais de entrada de produção própria, de produtos agrícolas, pastoris, extrativos minerais, pescados ou outros produtos extrativos ou agropecuários; c) empresas de transporte intermunicipal e interestadual; d) empresas de telecomunicação e comunicação; e) distribuidoras de energia; f) serviço de utilidade pública de distribuição de água; g) inscrição centralizada; h) demais casos que influenciem no valor agregado. Obs.: empresas enquadradas nas alíneas “g” e “h” devem preencher o Registro 1400 se suas atividades estiverem abrangidas por uma das alíneas anteriores (“a” à “f”).
2 – Bloco H – Inventário Físico
Este bloco destina-se a informar o inventário físico do estabelecimento.
Se houver alguma dúvida, entre em contato com o SAC:
Serviço de Atendimento ao Cidadão da Secretaria da Fazenda do Estado do Paraná
|