ESTADO DO PARANÁ
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO

www.fazenda.pr.gov.br


Boletim Informativo nº 006/2014

Lançamento do Sistema de Desembaraço Eletrônico de Importação - DEIM

Publicado em 3/4/2014


A Coordenação da Receita do Estado - CRE, informa que desenvolveu um sistema informatizado denominado DEIM – Desembaraço Eletrônico de Importação, para tratamento tributário do ICMS nas operações de importação do exterior realizadas por contribuintes paranaenses.

A finalidade da utilização do sistema é reduzir o trabalho operacional do importador, facilitar a interação com a Receita Estadual, padronizar procedimentos, auxiliar a aplicação da legislação estadual atinente às importações e agilizar a análise e liberação do processo de desembaraço. A apresentação de documentos, quando necessária, se dará de forma on line.

Por meio do DEIM, o contribuinte poderá obter a guia de recolhimento (GR-PR/GNRE) ou de desoneração do ICMS (GLME), exclusivamente para as Declarações de Importação (DI) previamente registradas perante a Receita Federal do Brasil. O sistema não contempla a DSI (Declaração Simplificada de Importação).

O sistema será disponibilizado no dia 7/4/2014, e o uso será opcional até 31/5/2014, a partir de 2/6/2014, o tratamento tributário do ICMS na importação deverá ser realizado obrigatoriamente pelo Sistema de Desembaraço Eletrônico na Importação – DEIM.

Ressalte-se que para acessar o sistema o importador ou seu representante precisa se tornar usuário do portal de serviços Receita/PR da SEFA-PR. Tornando-se usuário, por meio da chave e senha previamente autorizadas, estará à sua disposição, o sistema Desembaraço Eletrônico de Importação na área restrita do Receita/PR.

Orientações para utilização do sistema você encontra no Guia do Usuário, disponível no portal do DEIM no endereço www.fazenda.pr.gov.br.


Se houver alguma dúvida, entre em contato com o SAC:

Serviço de Atendimento ao Cidadão
da Secretaria da Fazenda do Estado do Paraná


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