ESTADO DO PARANÁ
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
COORDENAÇÃO DE ASSUNTOS ECON�MICOS

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Boletim Informativo nº 001/2015

Disponibilização do Programa da DFC e GI-ICMS para o exercício de 2015

Publicado em 9/1/2015


Está disponível para download no Portal da SEFA/PR (no endereço eletrônico www.fazenda.pr.gov.br) o “Programa da DFC GI-ICMS”, ano base 2014, para o exercício de 2015. Estão disponíveis, também, as “Instruções para Preenchimento” que orientam o contribuinte sujeito ao Regime de Tributação Normal, no preenchimento da Declaração Fisco-Contábil – DFC (normal, retificadora ou de baixa).

Quanto à GI-ICMS do ano base 2014, o contribuinte está dispensado da entrega a partir de 01/01/2015, conforme previsto no Regulamento do ICMS/PR.

Prazo para entrega:
- DFC “Normal” - até 29/05/2015.
- DFC “Retificadora” - até 19/06/2015.

As informações da DFC são de fundamental importância para a definição do percentual de participação do seu Município nas transferências de recursos do Estado e da União. Portanto, faça parte do desenvolvimento de seu município, entregando o documento o mais rápido possível, evitando quaisquer problemas de última hora. Lembramos que a omissão da entrega da DFC ou a entrega fora do prazo estabelecido na Norma de Procedimento Fiscal Conjunta - NPF CRE/CAEC 001/2014 sujeita a pessoa jurídica à penalidade prevista no art. 55, §1º, inciso XV, alínea “b”, da Lei nº 11.580/1996, a saber:

“Art. 55. Os infratores à legislação do ICMS ficam sujeitos às seguintes penalidades:
..............................
§ 1º .......................
..............................
XV - de 6 (seis) UPF/PR, ao sujeito passivo que:
b) deixar de entregar ou informar à Secretaria da Fazenda ou repartição que esta indicar, na forma ou no prazo estabelecidos na legislação, os demonstrativos regulamentares;”

A entrega de DFC efetuada no prazo previsto, porém preenchida de forma inexata ou com falta de informação, em face do prejuízo que possa causar aos municípios em relação ao cômputo do Valor Adicionado, sujeita a pessoa jurídica à penalidade prevista no art. 55, §1º, inciso XV, alíneas “a” e “b”, da Lei nº 11.580/1996, a saber:

“Art. 55. Os infratores à legislação do ICMS ficam sujeitos às seguintes penalidades:
..............................
§ 1º .......................
..............................
XV - de 6 (seis) UPF/PR, ao sujeito passivo que:
a) deixar de apresentar ou transmitir, na forma ou no prazo estabelecidos na legislação, os elementos necessários à informação e apuração do imposto, por período de apuração;
b) deixar de entregar ou informar à Secretaria da Fazenda ou repartição que esta indicar, na forma ou no prazo estabelecidos na legislação, os demonstrativos regulamentares;”

No Portal da SEFA/PR é possível acessar aos seguintes conteúdos:

a) no menu “Municípios”, o Índice de Participação dos Municípios no ICMS, Legislação pertinente ao FPM e Repasses Financeiros aos Municípios.

b) no menu “Serviços”, em “DFC e GI”, as instruções de preenchimento da DFC, o software a ser utilizado para o preenchimento e respostas às Perguntas mais Freqüentes

O prazo para entrega da DFC pode ser verificado no item “Inicial” do menu “DFC e GI”.

Sugerimos a consulta e leitura atenta por parte dos contabilistas, dos funcionários de Prefeituras, Assessorias Terceirizadas Municipais e demais interessados, de todos os itens da Norma de Procedimento Fiscal Conjunta - NPF CRE/CAEC 001/2014, disponível no item Legislação FPM.


Se houver alguma dúvida, entre em contato com o SAC:

Serviço de Atendimento ao Cidadão
da Secretaria da Fazenda do Estado do Paraná


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