ESTADO DO PARANÁ
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO

www.fazenda.pr.gov.br


Boletim Informativo nº 014/2015

Instituição do Sistema de Registro de Ocorrências Eletrônico (RO-e) e Obrigatoriedade do Seu Uso

Publicado em 20/5/2015


A Coordenação da Receita do Estado - CRE comunica que será disponibilizado, a partir de 1º de junho de 2015, no Portal de Serviços Receita/PR (www.fazenda.pr.gov.br), o Registro de Ocorrências Eletrônico – RO-e que substitui, para todos os efeitos legais, perante a Secretaria de Estado da Fazenda - SEFA e a CRE, o livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências - RUDFTO (modelo 6).

A partir de 1º de junho de 2015 somente terão validade perante a SEFA e a CRE as ocorrências cadastradas no RO-e, sendo consideradas inidôneas aquelas não cadastradas.


Se houver alguma dúvida, entre em contato com o SAC:

Serviço de Atendimento ao Cidadão
da Secretaria da Fazenda do Estado do Paraná


Voltar