Instituição do Sistema de Registro de Ocorrências Eletrônico (RO-e) e Obrigatoriedade do Seu Uso
Publicado em 20/5/2015
A Coordenação da Receita do Estado - CRE comunica que será disponibilizado, a partir de 1º de junho de 2015, no Portal de Serviços Receita/PR (www.fazenda.pr.gov.br), o Registro de Ocorrências Eletrônico – RO-e que substitui, para todos os efeitos legais, perante a Secretaria de Estado da Fazenda - SEFA e a CRE, o livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências - RUDFTO (modelo 6).
A partir de 1º de junho de 2015 somente terão validade perante a SEFA e a CRE as ocorrências cadastradas no RO-e, sendo consideradas inidôneas aquelas não cadastradas.
Se houver alguma dúvida, entre em contato com o SAC: