ESTADO DO PARANÁ
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
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Boletim Informativo nº 015/2015

NFC-e: OBRIGATORIEDADE DE EMISSÃO

Publicado em 29/5/2015


A Secretaria da Fazenda do Estado do Paraná comunica a publicação no Diário Oficial Executivo, de 9/4/2015, da Resolução SEFA n. 145/2015, que estabelece a obrigatoriedade da utilização da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFC-e, para os contribuintes do ramo do comércio varejista.

Os contribuintes paranaenses que atuam nos segmentos econômicos relacionados na Resolução SEFA n. 145/2015 estão obrigados à emissão desse novo documento fiscal dentro dos prazos fixados, de acordo com o enquadramento na atividade econômica identificada pelo código da CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas).

A obrigatoriedade de emissão da NFC-e tem início no mês de julho/2015 para o comércio varejista de combustíveis e continua com a inserção mensal de outros segmentos do varejo até janeiro/2016.

Os procedimentos necessários para se tornar emissor de NFC-e, bem como todas as demais informações sobre o Projeto NFC-e, podem ser encontrados em nosso Portal SEFA/PR, no menu de serviços “NFC-e” ou direto no Portal SPED/PR.


Se houver alguma dúvida, entre em contato com o SAC:

Serviço de Atendimento ao Cidadão
da Secretaria da Fazenda do Estado do Paraná


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