ESTADO DO PARANÁ
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO

www.fazenda.pr.gov.br


Boletim Informativo nº 018/2015

Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado do Paraná

Publicado em 11/6/2015


A Secretaria de Estado da Fazenda comunica que terá início, em 1º de agosto de 2015, o Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado do Paraná, denominado “Nota Paranaense”, conforme disposto na Lei n. 18.451, de 6 de abril de 2015.

Os estabelecimentos localizados no Estado do Paraná, que sejam contribuintes do ICMS, deverão estar aptos a:

• Oferecer ao consumidor a possibilidade de informar nos documentos fiscais listados abaixo o número do Cadastro de Pessoas Físicas – CPF ou do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ:
- Nota Fiscal eletrônica - NF-e, modelo 55;
- Nota Fiscal de Consumidor eletrônica - NFC-e, modelo 65;
- Cupom Fiscal – ECF;
- Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2.

• Emitir Nota Fiscal do Consumidor eletrônica, modelo 65, conforme cronograma de obrigatoriedade definido pela Resolução SEFA n. 145/2015.


Se houver alguma dúvida, entre em contato com o SAC:

Serviço de Atendimento ao Cidadão
da Secretaria da Fazenda do Estado do Paraná


Voltar