Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado do Paraná
Publicado em 11/6/2015
A Secretaria de Estado da Fazenda comunica que terá início, em 1º de agosto de 2015, o Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado do Paraná, denominado “Nota Paranaense”, conforme disposto na Lei n. 18.451, de 6 de abril de 2015.
Os estabelecimentos localizados no Estado do Paraná, que sejam contribuintes do ICMS, deverão estar aptos a:
• Oferecer ao consumidor a possibilidade de informar nos documentos fiscais listados abaixo o número do Cadastro de Pessoas Físicas – CPF ou do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ: - Nota Fiscal eletrônica - NF-e, modelo 55; - Nota Fiscal de Consumidor eletrônica - NFC-e, modelo 65; - Cupom Fiscal – ECF; - Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2.
• Emitir Nota Fiscal do Consumidor eletrônica, modelo 65, conforme cronograma de obrigatoriedade definido pela Resolução SEFA n. 145/2015.
Se houver alguma dúvida, entre em contato com o SAC: