Convênio 115/03 - Este boletim se destina aos contribuintes que enviam arquivos relativos ao Convênio 115/03 à Receita Estadual.
Publicado em 22/1/2015
O Estado do Paraná (Receita Estadual) já recepciona os arquivos relativos ao Convênio 115/03 por meio da transmissão eletrônica de documentos - TED.
Porém, para garantir a regular validação na entrega, passará agora (mês referência janeiro-2015 com entrega para fevereiro-2015) a informar os erros encontrados que eventualmente provoquem a rejeição dos referidos arquivos. Tal validação, inclusive, será feita para os arquivos cujos meses de referência sejam anteriores a janeiro de 2015, mas entregues a partir de fevereiro do mesmo ano.
No endereço eletrônico abaixo, podem ser verificados os códigos e os textos dos diversos erros encontrados que deverão ser sanados para que os arquivos possam ser efetivamente validados.
O contribuinte poderá, além disso, verificar pelo Receita-PR a validação dos arquivos recepcionados no endereço eletrônico: “www.receita.pr.gov.br”, cujo caminho é: "Convênio 115/2003 -> Consulta de Validação dos Arquivos Recepcionados".
IMPORTANTE: as validações e serviços serão implantados a partir de fevereiro de 2015.
Informações adicionais podem ser obtidas pelo Serviço de Atendimento ao Cidadão – SAC: Contatos Curitiba e Região Metropolitana (41) 3200-5009 (ligação local) Outras localidades 0800 41 1528 (ligação gratuita)
Se houver alguma dúvida, entre em contato com o SAC: