ESTADO DO PARANÁ
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO

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Boletim Informativo nº 030/2015

NOVOS PRAZOS DE ENTREGA DA EFD E DO PAGAMENTO DO ICMS

Publicado em 18/8/2015


A partir do mês de referência 08/2015, para as empresas do Regime Normal de Pagamento ocorrerá alteração nos prazos de entrega da EFD e de pagamento do ICMS. As novas regras das obrigações principal e acessória estão previstas no Decreto 2.171/2015.

Os prazos estabelecidos são:

a partir do mês referência......Prazo de entrega.....Prazo de pagamento
..............08/2015..........................15........................12.............
..............04/2016..........................12........................12.............
..............01/2017..........................10........................10.............

As empresas que recolhiam o imposto de acordo com o final da inscrição passam a fazê-lo conforme estabelecido no Decreto 2.171/2015. Ressaltamos que a nova regra atinge também as empresas com regime de centralização de pagamento do imposto; empresas ferroviárias; empresas do comércio varejista na modalidade porta-a-porta; empresas com programa de dilação de pagamento.

Para verificar o novo prazo de pagamento, consulte no site da SEFA www.fazenda.pr.gov.br – “Serviços Rápidos” - Inscrição Estadual.

Empresas que apresentam GIA-ST não tiveram alteração do prazo de entrega e de pagamento e nem empresas cujos prazos estão previstos em convênio, exceto operações com mercadorias destinadas a revendedores para venda porta-a-porta.


Se houver alguma dúvida, entre em contato com o SAC:

Serviço de Atendimento ao Cidadão
da Secretaria da Fazenda do Estado do Paraná


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