PROGRAMA ESPECIAL DE PARCELAMENTO - LEI N. 18.468/2015 – ADESÃO ATÉ 30/09/2015
Publicado em 21/9/2015
A Coordenação da Receita do Estado do Paraná comunica que o Programa Especial de Parcelamento, instituído pela Lei nº 18.468/2015 e regulamentado pelos Decretos nº 1931/2015 e 1932/2015 se encerra no dia 30/09/2015.
O Programa é destinado à regularização de débitos tributários e não tributários, com redução de multa e juros, para pagamento em parcela única ou parcelamento em até 120 meses.
Para pagamento em parcela única, no caso dos débitos tributários, a multa fica reduzida em 75% e os juros em 60%. Para débitos não tributários a redução para pagamento em parcela única será de 75% sobre os encargos financeiros.
Também poderá ser realizado o parcelamento dos débitos em até 120 meses. Neste caso, os débitos tributários terão redução de 50% da multa e os juros serão reduzidos a 40%. As dívidas não tributárias terão redução de 50% dos encargos financeiros.
Além disso, os honorários incidentes sobre as dívidas ativas ajuizadas ficam limitados a 1% do valor pago ou parcelado. Para parcelamento não será exigida a apresentação de garantias.
Para consultar seus débitos, realizar simulações, imprimir GR-PR para pagamento em parcela única ou realizar os parcelamentos o requerente deverá acessar o Programa Especial de Parcelamento no www.fazenda.pr.gov.br, www.ppi.pr.gov.br ou www.ppd.pr.gov.br.
Aproveite esta oportunidade para regularizar suas pendências
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