ALTERAÇÃO DOS AMBIENTES DE MDF-e E DE CONTINGÊNCIA DA NF-e
Publicado em 30/9/2015
Receita Estadual informa que os atuais ambientes de autorização em contingência de NF-e (SVC-RS) e de autorização do MDF-e serão desativados em 01 de outubro de 2015:
A Receita Estadual do Paraná informa que os contribuintes que não migrarem seu sistema de emissão de NF-e em contingência (SVC/RS) e de emissão de MDF-e para o novo ambiente de autorização de uso (SEFAZ Virtual do Rio Grande do Sul) até 30/set/2015 não conseguirão mais emitir (NF-e em contingência SVC/RS, MDF-e), face a desativação dos ambientes atuais.
O ambiente atual de autorização será desativado em 01/out/2015, e não mais poderá ser utilizado para solicitação de autorização de uso de documentos eletrônicos nem para quaisquer dos demais serviços associados (consulta, cancelamento, etc.).
O que as empresas devem fazer para poderem continuar emitindo seus documentos fiscais eletrônicos após a desativação do ambiente atual?
Para não correr o risco de ficar sem emitir seus documentos fiscais a partir da desativação do ambiente atual, as empresas precisam atualizar seus sistemas emissores de documentos fiscais: - Empresas que utilizam os emissores gratuitos disponibilizados pelo fisco devem garantir que estão utilizando a última versão dos aplicativos emissores em todos os pontos de emissão da empresa. - Empresas que utilizam sistema próprio de emissão devem trocar em seus sistemas os endereços de internet (URL dos Web Services) pelos quais a aplicação emissora se comunica com o ambiente autorizador.
A lista dos novos endereços (URL) está publicada nos Portais Nacionais.