Boletim Informativo nº 035/2015
CADIN - CADASTRO INFORMATIVO ESTADUAL
Publicado em 1/10/2015
A Secretaria de Estado da Fazenda informa que, a partir de 01/10/2015, iniciam-se os procedimentos para instituição do Cadin Estadual - Cadastro Informativo Estadual.
Instituído pela Lei 18466/2015 - PR, e regulamentado pelo Decreto nº 1933/2015 - PR, destina-se ao registro das pendências de pessoas físicas e jurídicas perante órgãos e entidades da administração pública direta, indireta e paraestatal do Estado do Paraná, incluindo as empresas públicas e de economia mista nas quais o Estado seja majoritário.
Desta forma, o Cadin irá abranger, por exemplo, o registro de débitos decorrentes de ICMS, IPVA, ITCMD, multas de trânsito, COPEL, Sanepar, dentre outros.
Havendo pendência, o cidadão irá receber, em sua residência ou no endereço de sua empresa, correspondência informativa. De posse dessa correspondência, deverá procurar o órgão ali indicado para regularização ou esclarecimentos.
Conforme o Decreto nº 1933/2015, as pendências somente ficarão visíveis para o consulente no site www.cadin.pr.gov.br, após o prazo estabelecido para regularização.
A ausência de registro no Cadin não gera efeitos de certidão negativa de débitos, nem dispensa a apresentação dos documentos exigidos em lei, decreto e demais atos normativos.
Para maior detalhamento sobre as pendências passíveis de inclusão no CADIN, bem como impedimentos decorrentes e outras informações, acesse o site www.cadin.pr.gov.br, itens "Legislação" e "Perguntas e Respostas" ou entre em contato com o SAC-Serviço de Atendimento ao Cidadão da Receita Estadual.
Se houver alguma dúvida, entre em contato com o SAC:
Serviço de Atendimento ao Cidadão da Secretaria da Fazenda do Estado do Paraná
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