ESTADO DO PARANÁ
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
COORDENAÇÃO DE ASSUNTOS ECON�MICOS

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Boletim Informativo nº 037/2015

Aos contribuintes do Regime Simples Nacional - Preenchimento das DEFIS

Publicado em 3/10/2015


A Coordenação de Assuntos Econômicos - CAEC, em parceria com a Coordenação da Receita do Estado - CRE, solicita atenção no preenchimento da DECLARAÇÃO DE INFORMAÇÕES SOCIOECONÔMICAS E FISCAIS - DEFIS quanto aos campos 20 e 24.

O campo 20 deve ser preenchido pelo contribuinte que teve aquisição de mercadorias de produtores rurais não equiparados a comerciantes ou a industriais.

O campo 24 deve ser preenchido por contribuintes que prestaram serviços de transporte de cargas interestaduais e/ou intermunicipais com ou sem substituição tributária.

Para os contribuintes que realizaram as operações acima descritas ao longo deste ano de 2015 e que não as informaram, solicita-se que a DEFIS seja retificada urgentemente com a sua inclusão.

Estas informações são importantíssimas para os Municípios, considerando que delas depende boa parte do ICMS a eles destinados.


Se houver alguma dúvida, entre em contato com o SAC:

Serviço de Atendimento ao Cidadão
da Secretaria da Fazenda do Estado do Paraná


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