ESTADO DO PARANÁ
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO

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Boletim Informativo nº 039/2015

EFD – Tabela de Código de Ajustes da Apuração do ICMS – Crédito Presumido

Publicado em 17/10/2015


A Coordenação da Receita do Estado informa que foi publicada no DOE n. 9390, em 11/02/2015, a Norma de Procedimento Fiscal – NPF n. 009/2015, na qual estão discriminados os códigos de ajustes para cada caso de apropriação de Crédito Presumido, surtindo efeitos a partir do mês de referência 03/2015.

A não utilização do código de ajuste correto implicará em infração à legislação tributária, ficando o infrator sujeito à penalidade prevista no inciso XXIII do art. 55 da Lei 11.580/1996, transcrito abaixo:

Art. 55. Os infratores à legislação do ICMS ficam sujeitos às seguintes penalidades:

XXIII - de 20 UPF/PR (vinte) Unidades Padrão Fiscal do Estado do Paraná, por mês de apuração do imposto, ao contribuinte que não transmitir a Escrituração Fiscal Digital - EFD, na forma ou no prazo estabelecidos na legislação, ou transmiti-la indevidamente sem movimento ou com omissão de dados obrigatórios, ou com dados incorretos, incompletos ou inverídicos.


Caso seja necessário, efetue a correção da EFD com a apresentação de um arquivo substituto.


Se houver alguma dúvida, entre em contato com o SAC:

Serviço de Atendimento ao Cidadão
da Secretaria da Fazenda do Estado do Paraná


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