ESTADO DO PARANÁ
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO

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Boletim Informativo nº 004/2015

Contribuintes com inscrição estadual substituto tributário – Vedação ao parcelamento de GIA-ST

Publicado em 19/2/2015


A Receita Estadual informa que, a partir de 01/03/2015, fica vedado o parcelamento do ICMS devido por substituição tributária, declarado em GIA-ST, por contribuintes com inscrição estadual na categoria substituto tributário. Também não será permitido o parcelamento ou reparcelamento de dívidas ativas com origem em GIA-ST.

A vedação ao parcelamento de GIA-ST está prevista no Decreto nº 444, publicado do DIOE de 09/02/2015, que incluiu o §10 ao art. 86 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 6.080, de 28 de setembro de 2012.


Se houver alguma dúvida, entre em contato com o SAC:

Serviço de Atendimento ao Cidadão
da Secretaria da Fazenda do Estado do Paraná


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