A Secretaria de Estado da Fazenda e a Coordenação da Receita do Estado vêm a público esclarecer que o Ato COTEPE/PMPF n. 19, de 7 de outubro de 2015, que alterou o Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final - PMPF adotado pelo Estado do Paraná nas operações com combustíveis referidas no Convênio ICMS 138/206 e 110/2007, tem aplicação a partir de 8 de outubro de 2015, data de sua publicação no Diário Oficial da União.
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