ESTADO DO PARANÁ
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO

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Boletim Informativo nº 046/2015

Alterações do Ambiente da NF-e, modelo 55 – Notas Técnicas 003/2015 e 002/2015

Publicado em 7/11/2015


A Receita Estadual do Paraná informa que foram implantadas, em ambiente de homologação, as alterações referentes as notas técnicas 003/2015 e 002/2015 que altera o leiaute da Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, modelo 55. Ressaltamos que foi criado um novo grupo de “tags” para identificar as informações do ICMS devido à Unidade da Federação de destino nas operações interestaduais para consumidor final, atendendo as definições da Emenda Constitucional n.º 87/2015.

Informamos que as seguintes regras da Nota Técnica 002/2015 não foram implementadas:
– I08-180
– 8C02-10
– 7GA01-10
– 7GA01-20

Conforme dispõe o Convênio ICMS 93/2015, os procedimentos a serem observados nas operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte do ICMS, localizado em outra unidade federada, tem vigência a partir de 01/01/2016, por esta razão as seguintes regras de validação implementadas no ambiente de homologação só serão ativadas no ambiente de produção a partir de 01/01/2016:
– I05-20, LA01-20, N16-20, N23-10, NA01-20, NA01-30, NA09-10, NA09-20, NA09-30, NA11-10, NA13-10

Para outras informações, as referidas notas técnicas podem ser encontradas nos seguintes links:
Nota Técnica 2015.003

Nota Técnica 2015.002


Se houver alguma dúvida, entre em contato com o SAC:

Serviço de Atendimento ao Cidadão
da Secretaria da Fazenda do Estado do Paraná


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