Boletim Informativo nº 046/2015
Alterações do Ambiente da NF-e, modelo 55 – Notas Técnicas 003/2015 e 002/2015
Publicado em 7/11/2015
A Receita Estadual do Paraná informa que foram implantadas, em ambiente de homologação, as alterações referentes as notas técnicas 003/2015 e 002/2015 que altera o leiaute da Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, modelo 55. Ressaltamos que foi criado um novo grupo de “tags” para identificar as informações do ICMS devido à Unidade da Federação de destino nas operações interestaduais para consumidor final, atendendo as definições da Emenda Constitucional n.º 87/2015.
Informamos que as seguintes regras da Nota Técnica 002/2015 não foram implementadas: – I08-180 – 8C02-10 – 7GA01-10 – 7GA01-20
Conforme dispõe o Convênio ICMS 93/2015, os procedimentos a serem observados nas operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte do ICMS, localizado em outra unidade federada, tem vigência a partir de 01/01/2016, por esta razão as seguintes regras de validação implementadas no ambiente de homologação só serão ativadas no ambiente de produção a partir de 01/01/2016: – I05-20, LA01-20, N16-20, N23-10, NA01-20, NA01-30, NA09-10, NA09-20, NA09-30, NA11-10, NA13-10
Para outras informações, as referidas notas técnicas podem ser encontradas nos seguintes links: • Nota Técnica 2015.003
• Nota Técnica 2015.002
Se houver alguma dúvida, entre em contato com o SAC:
Serviço de Atendimento ao Cidadão da Secretaria da Fazenda do Estado do Paraná
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