ESTADO DO PARANÁ
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO

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Boletim Informativo nº 048/2015

NFC-e: Campo de QR-Code no leiaute da NFC-e

Publicado em 27/11/2015


A Receita Estadual do Paraná alerta que a partir de 1º de Janeiro de 2016, será exigido a informação do QR-Code no leiaute da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e). Isso significa que no momento do envio para a autorização da NFC-e serão verificadas a existência e validadas as informações do QR-Code.

Recomenda-se que os contribuintes verifiquem se o seu aplicativo emissor está devidamente ajustado a essas novas regras, a fim de evitar contratempos quanto a possíveis rejeições no momento do envio da NFC-e.

Com a publicação da Nota Técnica 2015.002 foi incluído no leiaute da NFC-e um campo que representa o QR-Code. Nesse campo deve ser informado o texto que compõe a imagem do QR-Code impresso no DANFE NFC-e, ou seja, deve informar a URL de consulta da NFC-e via QR-Code e todos os parâmetros do QR-Code.

Também foram incluídas novas Regras de Validação para as informações declaradas no campo do QR-Code, garantindo assim a qualidade desta informação e sendo rejeitada a NFC-e que apresentar qualquer inconsistência neste campo. Essas Regras de Validação serão ativadas a partir de 1º/01/2016.

O padrão da URL de consulta do QR-Code no Paraná é: : http://www.dfeportal.fazenda.pr.gov.br/dfe-portal/rest/servico/consultaNFCe?

Conforme Boletim Informativo 044/2015, a Nota Técnica 2015.002 já foi implementada no ambiente de testes (homologação) e será publicada no ambiente de produção em 01/12/2015.

Para mais informações sobre NFC-e e QR-Code consultar site da SEFA/PR ou direto no site http://www.sped.fazenda.pr.gov.br


Se houver alguma dúvida, entre em contato com o SAC:

Serviço de Atendimento ao Cidadão
da Secretaria da Fazenda do Estado do Paraná


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