ESTADO DO PARANÁ
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO

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Boletim Informativo nº 050/2015

Inscrição Estadual para Empresas de outra UF com Operações e Prestações de destino a Consumidor Final Paranaense não Contribuinte do ICMS

Publicado em 3/12/2015


A Coordenação da Receita do Estado do Paraná informa que, em conformidade com a Emenda Constitucional 87/2015 e o Convênio ICMS 93/201, as empresas estabelecidas em outras unidades federadas que vierem a realizar, a partir de 1º de janeiro de 2016, operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte do ICMS localizado no Estado do Paraná poderão requerer inscrição especial no Cadastro de Contribuintes do ICMS-PR.

O pedido de inscrição dar-se-á da seguinte forma:

1. Caso não seja usuário, o contabilista responsável pela requerente deverá providenciar seu acesso ao Portal Receita/PR que é a área restrita do site da Secretaria da Fazenda do Estado do Paraná: Serviços->Receita/PR->Torne-se usuário do Receita/PR.

2. Tendo acessado a área restrita do Portal Receita/PR, no menu Solicitação de Inscrição Estadual, o contabilista deverá selecionar a Opção “Inscrição de estabelecimento localizado em outro Estado, exceto ST (… Operações e Prestações Interestaduais a consumidor final não contribuinte do ICMS), e preencher o formulário de cadastro eletrônico.

Atenciosamente,


Se houver alguma dúvida, entre em contato com o SAC:

Serviço de Atendimento ao Cidadão
da Secretaria da Fazenda do Estado do Paraná


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