ESTADO DO PARANÁ
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO

www.fazenda.pr.gov.br


Boletim Informativo nº 051/2015

Receita Estadual disponibiliza Novos Códigos de Receita para recolhimento do ICMS

Publicado em 24/12/2015


A Receita Estadual do Paraná informa que estarão disponíveis para utilização novos códigos de receita para recolhimento de ICMS que se referem ao contido na Emenda Constitucional nº 87/2015 e Convênio ICMS nº 93/215, como segue:

* Guia de Arrecadação = GNRE
Código de Receita = 10010-2 (ICMS Consumidor Final Não Contribuinte Outra UF por Operação)
Disponível a partir de 01/01/2016

* Guia e Arrecadação = GNRE
Código de Receita = 10011-0 (ICMS Consumidor Final Não Contribuinte Outra UF por Apuração)
Disponível a partir de 01/02/2016

Portanto, o código relativo ao recolhimento por operaçãopor operação estará disponível a partir de 01/01/2016 e o código para recolhimento por apuração a partir de 01/02/2016.

A emissão da Guia Nacional de Recolhimentos Estaduais - GNRE dar-se-á exclusivamente no Portal Nacional
www.gnre.pe.gov.br e as instituições financeiras credenciadas pela Secretaria de Estado da Fazenda para receber o pagamento em GNRE são: Banco do Brasil, Sicredi, Bradesco, HSBC e Itaú.

Outrossim, no que se refere aos recolhimentos do Fundo Estadual de Combate à Pobreza do Paraná – FECOP, instituído pela Lei 18.573 de 30/09/2015 o contribuinte deverá utilizar a Guia de Recolhimento do Estado do Paraná – GR-PR, tanto para a modalidade por operação quanto por apuração. A legislação citada gera efeitos a partir de 01/02/2016. Em breve, serão definidos e informados os códigos de recolhimento específicos.


Se houver alguma dúvida, entre em contato com o SAC:

Serviço de Atendimento ao Cidadão
da Secretaria da Fazenda do Estado do Paraná


Voltar