ESTADO DO PARANÁ
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
COORDENAÇÃO DE ASSUNTOS ECON�MICOS

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Boletim Informativo nº 007/2015

Preenchimento da EFD visando a substituição da DFC

Publicado em 23/3/2015


A Coordenação da Receita do Estado - CRE, em parceria com a Coordenação de Assuntos Econômicos - CAEC, solicita atenção no preenchimento da Escrituração Fiscal Digital – EFD, conforme exigido pela legislação em vigor, uma vez que os dados constantes na EFD serão confrontados com os informados na Declaração Fisco-Contábil – DFC.

Esse procedimento tem como objetivo o projeto da DFC Digital, que substituirá o modelo atual, permitindo extrair as informações Fisco-Contábeis da EFD, as quais serão consideradas na apuração do Valor Adicionado Municipal.

Esclarecemos que, para que seja possível a comparação dos dados da DFC com a EFD, há necessidade do preenchimento na EFD dos seguintes Registros e Bloco de Registro:

1 – Registro 1400 – Informação sobre valores agregados


Este Registro tem por objetivo fornecer informações para o cálculo do valor adicionado, por Município, e deve ser preenchido pelos seguintes contribuintes:
a) empresas que adquirirem, diretamente de produtor, produtos agrícolas, pastoris, extrativos minerais, pescados ou outros produtos extrativos ou agropecuários;
b) empresas que emitem documentos fiscais de entrada de produção própria, de produtos agrícolas, pastoris, extrativos minerais, pescados ou outros produtos extrativos ou agropecuários;
c) empresas de transporte intermunicipal e interestadual;
d) empresas de telecomunicação e comunicação;
e) distribuidoras de energia;
f) serviço de utilidade pública de distribuição de água;
g) inscrição centralizada;
h) demais casos que influenciem no valor agregado.
Obs.: empresas enquadradas nas alíneas “g” e “h” devem preencher o Registro 1400 se suas atividades estiverem abrangidas por uma das alíneas anteriores (“a” à “f”).

2 – Bloco H – Inventário Físico

Este bloco destina-se a informar o inventário físico do estabelecimento.


Se houver alguma dúvida, entre em contato com o SAC:

Serviço de Atendimento ao Cidadão
da Secretaria da Fazenda do Estado do Paraná


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