ESTADO DO PARANÁ
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO

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Boletim Informativo nº 012/2016

ERRATA - Penalização de Omissão na Entrega de EFD – Escrituração Fiscal Digital

Publicado em 1/4/2016


A Coordenação da Receita do Estado - CRE comunica que está intensificando as ações na cobrança da apresentação da EFD, cujo arquivo contém as informações necessárias à apuração do imposto devido.

A obrigatoriedade da apresentação do arquivo digital da EFD está prevista no Capítulo VIII – Escrituração Fiscal Digital do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 6.080/2012, e a sua omissão sujeita o contribuinte à penalidade prevista no inciso XXIII, §1º do art. 55 da Lei nº 11.580/1996, bem como ao cancelamento da inscrição estadual, nos termos do art. 134 do Regulamento do ICMS e do art. 26 da NPF 086/2013.

Portanto sugerimos a imediata regularização das eventuais omissões de EFD visando evitar o recebimento das penalidades citadas.

Ressaltamos que a entrega do arquivo digital da EFD deve ser realizada no ambiente nacional do SPED, gerenciado pela RFB – Receita Federal do Brasil.


Se houver alguma dúvida, entre em contato com o SAC:

Serviço de Atendimento ao Cidadão
da Secretaria da Fazenda do Estado do Paraná


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