ESTADO DO PARANÁ
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO

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Boletim Informativo nº 014/2016

NOVO PRAZO DE ENTREGA DA EFD

Publicado em 6/5/2016


A partir do mês de referência abril/2016 o prazo de apresentação da EFD será o dia 12. Esta alteração está prevista no artigo 280 do Regulamento do ICMS (Decreto 6.080/12):

“Art. 280. O arquivo digital da EFD deverá ser enviado no mês seguinte ao de apuração, nos seguintes prazos:

I - até o dia 15, a partir do mês de referência agosto 2015;

II - até o dia 12, a partir do mês de referência abril 2016;

III - até o dia 10, a partir do mês de referência janeiro 2017.”

A entrega da EFD é feita no Ambiente Nacional do SPED e posteriormente é encaminhada para a Receita Estadual, que considera cumprida a obrigação acessória quando for gerada a EFD/ICMS Regular.

Ressalte-se que a alteração refere-se apenas a entrega da EFD, portanto não houve alteração nos prazos de pagamento.


Se houver alguma dúvida, entre em contato com o SAC:

Serviço de Atendimento ao Cidadão
da Secretaria da Fazenda do Estado do Paraná


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