A partir do mês de referência abril/2016 o prazo de apresentação da EFD será o dia 12. Esta alteração está prevista no artigo 280 do Regulamento do ICMS (Decreto 6.080/12):
“Art. 280. O arquivo digital da EFD deverá ser enviado no mês seguinte ao de apuração, nos seguintes prazos:
I - até o dia 15, a partir do mês de referência agosto 2015;
II - até o dia 12, a partir do mês de referência abril 2016;
III - até o dia 10, a partir do mês de referência janeiro 2017.”
A entrega da EFD é feita no Ambiente Nacional do SPED e posteriormente é encaminhada para a Receita Estadual, que considera cumprida a obrigação acessória quando for gerada a EFD/ICMS Regular.
Ressalte-se que a alteração refere-se apenas a entrega da EFD, portanto não houve alteração nos prazos de pagamento.
Se houver alguma dúvida, entre em contato com o SAC: