ESTADO DO PARANÁ
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
COORDENAÇÃO DE ASSUNTOS ECON�MICOS

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Boletim Informativo nº 015/2016

ENTREGA DA DECLARAÇÃO FISCO-CONTÁBIL ANO-BASE 2015

Publicado em 10/5/2016


Informamos aos contabilistas e aos representantes das Empresas inscritas sob Regime Normal de Tributação no CAD/ICMS que o prazo para a entrega da Declaração Fisco-Contábil - DFC, conforme dispõe a Norma de Procedimento Fiscal Conjunta CRE/CAEC Nº 001/2015, encerra-se em:

- 31/05/2016 para DFC normal;
- 20/06/2016 para DFC retificadora.

As informações constantes da DFC são de fundamental importância para definição do percentual de participação do seu município nas transferências de recursos do Estado e da União. Portanto, faça parte do desenvolvimento de seu município efetuando a entrega regular do documento até os prazos mencionados, evitando surpresas de última hora.

Lembramos que a omissão na entrega no prazo legal sujeita o contribuinte as penalidades legais previstas no artigo 55, § 1º, inciso XV, alínea "b", da Lei n.º 11.580/96, além de contribuir para reduzir o índice de participação do Município na cota parte do ICMS.

Clique aqui para verificar demais orientações para entrega da DFC no exercício de 2016, ano base 2015.


Se houver alguma dúvida, entre em contato com o SAC:

Serviço de Atendimento ao Cidadão
da Secretaria da Fazenda do Estado do Paraná


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