ESTADO DO PARANÁ
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO

www.fazenda.pr.gov.br


Boletim Informativo nº 017/2016

Bloqueio por Uso Indevido na NF-e e NFC-e

Publicado em 11/5/2016


A Receita Estadual do Paraná informa que os sistemas autorizadores de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) estão atualizados para realizarem o controle automático de uso indevido.

Os contribuintes que estiverem consumindo de forma indevida os “Web Services” da NF-e e NFC-e da Secretaria de Estado da Fazenda do Paraná serão bloqueados e receberão a rejeição “656 – Uso Indevido”. Após o bloqueio os contribuintes serão desbloqueados automaticamente no prazo máximo de duas horas.

Para evitar o bloqueio, os contribuintes devem verificar com os seus fornecedores de software se a sua aplicação está funcionando corretamente.

Entende-se como “Uso Indevido” qualquer utilização dos “Web Services “ em desacordo com o Manual de Orientação do Contribuinte e respectivas Notas Técnicas. Mais orientações podem ser encontradas no item 04.2 da Nota Técnica 2012.003 e no documento “Aplicação Cliente” - Consumo Indevido do Ambiente de Autorização”.


Se houver alguma dúvida, entre em contato com o SAC:

Serviço de Atendimento ao Cidadão
da Secretaria da Fazenda do Estado do Paraná


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