ESTADO DO PARANÁ
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO

www.fazenda.pr.gov.br


Boletim Informativo nº 019/2016

PROGRAMA ESPECIAL DE PARCELAMENTO - LEI N. 18.468/2015 – ADESÃO ATÉ 15/07/2016

Publicado em 5/7/2016


A Coordenação da Receita do Estado do Paraná comunica que o prazo final para adesão ao Programa de Parcelamento Incentivado - PPI, instituído pela Lei nº 18.468/2015 e regulamentado pelo Decreto nº 1.932/2015, se encerra no dia 15/07/2016, conforme Decreto nº 3.990/2016.

O Programa é destinado à regularização de débitos relativos ao ICMS, com redução de multa e juros, para pagamento em parcela única ou parcelamento em até 120 meses.

Para pagamento em parcela única a multa fica reduzida em 75% e os juros em 60%. No caso de parcelamento em até 120 meses a redução da multa é de 50% e os juros serão reduzidos em 40%.

Além disso, os honorários incidentes sobre as dívidas ativas ajuizadas ficam limitados a 1% do valor pago ou parcelado. Para parcelamento não será exigida a apresentação de garantias.

Para consultar seus débitos, realizar simulações, imprimir GR-PR para pagamento em parcela única ou realizar os parcelamentos, o requerente deverá acessar o Programa Especial de Parcelamento no Portal da SEFA ou www.ppi.pr.gov.br.

Aproveite esta oportunidade para regularizar suas pendências.


Se houver alguma dúvida, entre em contato com o SAC:

Serviço de Atendimento ao Cidadão
da Secretaria da Fazenda do Estado do Paraná


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