ESTADO DO PARANÁ
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
COORDENAÇÃO DE ASSUNTOS ECON�MICOS

www.fazenda.pr.gov.br


Boletim Informativo nº 002/2016

Disponibilização do Programa da DFC para o exercício de 2016

Publicado em 21/1/2016


Está disponível para download no Portal da SEFA/PR (no endereço eletrônico www.fazenda.pr.gov.br) o “Programa da DFC”, ano base 2015, para o exercício de 2016.
Prazo para entrega:
- DFC “Normal” - até 31/05/2016;
- DFC “Retificadora” - até 20/06/2016.

As informações da DFC são de fundamental importância para definição do percentual de participação do seu Município nas transferências de recursos do Estado e da União. Portanto, faça parte do desenvolvimento de seu município, entregando o documento o mais rápido possível, evitando quaisquer problemas de última hora.

Lembramos que a omissão da entrega da DFC ou a entrega fora do prazo conforme estabelecido na Norma de Procedimento Fiscal Conjunta - NPF CRE/CAEC 001/2015 ou ainda, a entrega efetuada no prazo previsto, porém preenchida de forma inexata ou com falta de informação sujeita a pessoa jurídica à penalidade prevista no art. 55, §1º, inciso XV, alínea “b”, da Lei nº 11.580/1996, a saber:
“Art. 55. Os infratores à legislação do ICMS ficam sujeitos às seguintes penalidades:
..............................
§ 1º .......................
..............................
XV - de 6 (seis) UPF/PR, ao sujeito passivo que:
b) deixar de entregar ou informar à Secretaria da Fazenda ou repartição que esta indicar, na forma ou no prazo estabelecidos na legislação, os demonstrativos regulamentares;”

No Portal da SEFA/PR é possível acessar aos seguintes conteúdos:
a) no menu “Municípios”, indice de Participação dos Municípios no ICMS, a Legislação pertinente ao FPM e Repasses Financeiros aos Municípios.
b) no menu “Inicial”, em “DFC”, o prazo para entrega da DFC, as instruções de preenchimento, o software a ser utilizado para o preenchimento e respostas às Perguntas mais Frequentes.


Sugerimos a consulta e leitura atenta por parte dos contabilistas, dos funcionários de Prefeituras, Assessorias Terceirizadas Municipais e demais interessados, de todos os itens da Norma de Procedimento Fiscal Conjunta - NPF CRE/CAEC 001/2015, disponível no item Legislação FPM.


Se houver alguma dúvida, entre em contato com o SAC:

Serviço de Atendimento ao Cidadão
da Secretaria da Fazenda do Estado do Paraná


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