ESTADO DO PARANÁ
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO

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Boletim Informativo nº 020/2016

Nova Regra de Indeferimento de EFD

Publicado em 18/7/2016


Com a publicação da NPF n. 068/2016 em 11 de julho de 2016, ficou regulamentado que, após decorrido o prazo de 30 dias a partir do carregamento do arquivo digital da EFD no ambiente da CRE, a EFD sem justificativa será indeferida pelo sistema e considerada “EFD Irregular”.

Ressaltamos a necessidade dos contribuintes, que já possuíam arquivo de EFD na condição descrita acima, apresentarem a justificativa até o dia 11/08/2016, sob pena destes arquivos digitais serem indeferidos e classificados na condição de “Irregular”.

Para apresentar a justificativa, o sócio ou contabilista devem acessar o Receita/PR -> EFD -> Justificativa EFD e informar, de forma clara e objetiva, o motivo pelo qual foi apresentada a EFD substituta.


Se houver alguma dúvida, entre em contato com o SAC:

Serviço de Atendimento ao Cidadão
da Secretaria da Fazenda do Estado do Paraná


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