DeSTDA – Alteração dos critérios de obrigatoriedade e disponibilização do aplicativo
Publicado em 11/8/2016
A Coordenação da Receita do Estado - CRE comunica aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional e aos contabilistas que está disponível, no portal da Secretaria da Fazenda do Paraná, o aplicativo para apresentação da DeSTDA – Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação.
Comunica ainda que foi publicado o Decreto nº 4772/2016, definindo os critérios de obrigatoriedade. Entre as principais regras, destacam-se:
• Os contribuintes Substitutos Tributários que possuírem inscrição especial ou auxiliar serão obrigados a apresentar mensalmente a declaração; • Os demais contribuintes deverão apresentar a declaração somente relativa aos meses em que efetuarem operações sujeitas ao diferencial de alíquotas ou à antecipação, para cada estabelecimento; • Está dispensada a apresentação da declaração relativa aos meses de janeiro a junho de 2016, e excepcionalmente, a declaração referente às operações do mês de julho de 2016, se o contribuinte já tiver declarado ou recolhido o imposto;
Além disso, é importante citar que:
• A declaração deverá ser enviada até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao encerramento do período de apuração; • O prazo para pagamento do imposto declarado é até o dia 03 do segundo mês subsequente ao período de apuração; • O ICMS declarado na DeSTDA deverá ser recolhido em GR-PR (Código 1015) ou GNRE (código 10004-8); • A partir da exigência da DeSTDA, fica vedado o recolhimento do imposto utilizando os códigos de GR-PR 1414 e 1228, exceto para o MEI – Microempreendedor Individual.
Clique aqui para efetuar o download, consultar as perguntas mais frequentes e o decreto.
Eventuais dúvidas devem ser sanadas junto ao SAC (Serviço de Atendimento ao Cidadão) da Receita Estadual do Paraná.
Se houver alguma dúvida, entre em contato com o SAC: