ESTADO DO PARANÁ
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO

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Boletim Informativo nº 027/2016

NF-e: Denegação Interestadual

Publicado em 18/10/2016


A Receita Estadual do Paraná informa que a partir do dia 24/10/2016 o sistema autorizador de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) começará a efetuar a denegação do destinatário nas operações interestaduais.

Até então no Paraná a Regra de Validação 5E17-40 (302: Uso Denegado: Irregularidade fiscal do destinatário) do Manual de Orientação do Contribuinte – MOC era aplicada apenas nas operações internas.

As demais unidades da Federação também estarão implementando a Denegação Interestadual quando o destinatário for contribuinte paranaense.

A denegação do destinatário ocorre quando o contribuinte está com situação irregular no cadastro do ICMS.

A Receita Estadual recomenda que os contribuintes realizem, antecipadamente, os devidos testes no ambiente de homologação da NF-e, para evitar imprevistos.

Para mais informações, os contribuintes podem entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Cidadão.


Se houver alguma dúvida, entre em contato com o SAC:

Serviço de Atendimento ao Cidadão
da Secretaria da Fazenda do Estado do Paraná


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