Validação CADIN no Sistema de Desembaraço Eletrônico de Importação – DEIM
Publicado em 28/10/2016
A Receita Estadual do Paraná comunica que, a partir de 01/11/2016, o Sistema de Desembaraço Eletrônico de Importação – DEIM passará a efetuar validações com base nas pendências do Cadastro Informativo Estadual – CADIN.
As pessoas físicas e jurídicas que estejam constando no CADIN não poderão usufruir de benefícios na importação.