ESTADO DO PARANÁ
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO

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Boletim Informativo nº 031/2016

ORIENTAÇÕES PARA O PREENCHIMENTO DA ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL–EFD, A PARTIR DO ANO BASE DE 2016, PARA SUBSTITUIÇÃO DA DECLARAÇÃO FISCAL DIGITAL-DFC

Publicado em 30/11/2016


A Assessoria Econômica da SEFA/PR informa que para o exercício de 2017, ano base 2016, a Escrituração Fiscal Digital – EFD substituirá a Declaração Fisco Contábil – DFC para fins de apuração do Valor Adicionado Fiscal – VAF e para os cálculos do Índice de Participação dos Municípios – IPM na Cota-parte do ICMS.

Com esta alteração a obrigação acessória de entrega da DFC deixa de existir sendo, no entanto, obrigatória a entrega da EFD mensal, conforme determinado no RICMS/2012 e na NPF 56/2015.

Para o cálculo do Índice da Cota-parte do ICMS a ser destinada aos municípios do Estado do Paraná, a Assessoria Econômica da SEFA solicita especial atenção no preenchimento da EFD pelos contribuintes do Regime Normal de Apuração do ICMS, observando:

- A informação do registro 1400 para contribuintes do ramo de energia elétrica, comunicação ou telecomunicação, segundo descrito no Manual da EFD;

- O contribuinte que realizar aquisição de produtos agropecuários diretamente de produtores rurais deve revisar os dados no seu cadastro atualizando-o com o número do Cadastro do Produtor Rural – CAD/PRO e com o município de domicílio tributário do produtor. Estas informações são prestadas no registro 0150 da EFD;

- O contribuinte que praticar operações de transporte utilizando o CT-e, modelo 57, deve informar a chave do CT-e no registro D100;

- O contribuinte que praticar operações de transporte utilizando a Nota fiscal de serviços de transporte, modelo 7, deve informar ao menos os registros D100 e D110;

- O contribuinte que praticar operações de transporte, sem emissão de Cupom Fiscal, utilizando os documentos Bilhetes de Passagem Rodoviário, modelo 13, de Passagem Aquaviário, modelo 14, de Passagem e Nota de Bagagem, modelo 15 ou de Passagem Ferroviário, modelo 16, deve informar ao menos os registros D300 e D310;

- O contribuinte que praticar operações de transporte, com emissão de Cupom Fiscal, utilizando os documentos Cupom Fiscal Bilhete de Passagem, modelo 2E, de Passagem Rodoviário, modelo 13, de Passagem Aquaviário, modelo 14, de Passagem e Nota de Bagagem, modelo 15 ou de Passagem Ferroviário, modelo 16, deve informar ao menos os registros D350 e D370;

- O contribuinte que praticar operações de transporte de passageiros e bagagens e que adotar o Resumo de Movimento Diário, modelo 18, ou que realizar a contagem dos passageiros por meio de contadores, catracas ou similares, deve informar ao menos os registros D400 e D420;

- Em operações não especificadas nos itens anteriores, como regra geral, o contribuinte deve informar na EFD o valor da operação conforme consta nas Notas Fiscais emitidas e recebidas nas transações mercantis do estabelecimento. Verificar o correto enquadramento nos códigos fiscais de operações e prestações - CFOPs.

Caso seja necessário retificar a EFD para atender o cálculo do Índice de Participação dos Municípios, deverá fazê-lo até o final de março de 2017.

O contribuinte que deixar de entregar a EFD ou entregá-la com informações inconsistentes está sujeito às penalidades previstas na legislação.

Os valores informados na EFD devem ser conferidos pelo contabilista antes do envio à Receita Federal do Brasil. É possível fazer esta conferência a partir do Programa Validador da EFD – PVA.

Depois de validar a EFD no PVA, abrir o arquivo no próprio PVA para conferir as entradas e saídas informadas na EFD. Para isso, entrar na aba “Relatórios”, abrir “Relatórios de Registros Fiscais” – “Documentos”. Verifique nos relatórios de entradas e de saídas se os valores contidos correspondem com a realidade da empresa. Também é possível ir até a última página dos mesmos relatórios e conferir o valor total neles informados.

O contribuinte do Regime do Simples Nacional não é obrigado a entregar a EFD mas deve entregar o PGDAS e a DEFIS. Na DEFIS deve informar, se ocorrer, no Quadro 20 as operações de aquisição de produto agropecuário diretamente do produtor rural e no Quadro 24 as operações de transporte por ele praticadas.

Eventuais dúvidas devem ser sanadas no Guia prático da Escrituração Fiscal Digital – EFDICMS/IPI.


Se houver alguma dúvida, entre em contato com o SAC:

Serviço de Atendimento ao Cidadão
da Secretaria da Fazenda do Estado do Paraná


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