ESTADO DO PARANÁ
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO

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Boletim Informativo nº 032/2016

ECF: INATIVAÇÃO DAS AUTORIZAÇÕES DE USO DE ECF A PARTIR DE 01.01.2017.

Publicado em 19/12/2016


A Receita Estadual do Paraná informa que foi publicada a Resolução SEFA Nº 1816/2016, que trata da “INATIVAÇÃO”, de forma automática a partir do dia 1º de janeiro de 2017, no sistema ECF/WEB da CRE – Coordenação da Receita do Estado, das autorizações de uso dos equipamentos Emissor de Cupom Fiscal – ECF, utilizados para emissão de Cupom Fiscal que acoberta saída de mercadorias.

Os equipamentos “INATIVADOS” no sistema ECF/WEB ficam dispensados de intervenção técnica por parte de empresas credenciadas, devendo apenas manter em boa guarda, pelo período decadencial, o dispositivo de armazenamento da MFD – Memória de Fita Detalhe.


Se houver alguma dúvida, entre em contato com o SAC:

Serviço de Atendimento ao Cidadão
da Secretaria da Fazenda do Estado do Paraná


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