ECF: INATIVAÇÃO DAS AUTORIZAÇÕES DE USO DE ECF A PARTIR DE 01.01.2017.
Publicado em 19/12/2016
A Receita Estadual do Paraná informa que foi publicada a Resolução SEFA Nº 1816/2016, que trata da “INATIVAÇÃO”, de forma automática a partir do dia 1º de janeiro de 2017, no sistema ECF/WEB da CRE – Coordenação da Receita do Estado, das autorizações de uso dos equipamentos Emissor de Cupom Fiscal – ECF, utilizados para emissão de Cupom Fiscal que acoberta saída de mercadorias.
Os equipamentos “INATIVADOS” no sistema ECF/WEB ficam dispensados de intervenção técnica por parte de empresas credenciadas, devendo apenas manter em boa guarda, pelo período decadencial, o dispositivo de armazenamento da MFD – Memória de Fita Detalhe.
Se houver alguma dúvida, entre em contato com o SAC: