ESTADO DO PARANÁ
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO

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Boletim Informativo nº 034/2016

2017 - Emissão obrigatória de NFC-e no comércio varejista

Publicado em 21/12/2016


A Receita Estadual do Paraná alerta que a partir de 1º de Janeiro de 2017 todas as empresas que promovam operações de comércio do varejo estão obrigadas a emissão da Nota Fiscal de Consumidor eletrônica (NFC-e), conforme Resolução SEFA nº 145/2015.

O prazo para as empresas continuarem a emitir Cupom Fiscal por equipamento ECF encerra em 31/12/2016 e conforme a Resolução SEFA nº 1816/2016 a partir de 1º de Janeiro de 2017 todas as ECF utilizadas para acobertar a venda de mercadorias serão inativadas automaticamente, sendo o cupom fiscal considerado irregular.

Maiores informações sobre os pré-requisitos e passos necessários para se tornar um emissor de NFC-e, bem como todas as demais informações sobre o Projeto NFC-e, estão disponíveis no Portal SEFA/PR, menu lateral "NFC-e” ou Portal SPED/PR, Aba “NFC-e”.”.


Se houver alguma dúvida, entre em contato com o SAC:

Serviço de Atendimento ao Cidadão
da Secretaria da Fazenda do Estado do Paraná


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